2ª Turma
ICMS / substituição tributária
AREsp 1.085.924
Relator: Mauro Campbell Marques
Por não ser possível analisar lei local em recurso no STJ, os ministros não deram provimento ao recurso das partes, que discutem responsabilidade tributária para frente (progressiva).
2ª Turma
ICMS / substituição tributária
AREsp 1.085.924
Relator: Mauro Campbell Marques
Por não ser possível analisar lei local em recurso no STJ, os ministros não deram provimento ao recurso das partes, que discutem responsabilidade tributária para frente (progressiva).
No caso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao proceder análise da relação jurídica tributária do caso, presumiu a ocorrência do fato gerador após a saída da mercadoria do estabelecimento da contribuinte, em consideração à hipótese de incidência prevista no artigo 151, IX, do RICMS, que regulamenta a substituição tributária.
“A análise da ocorrência da hipótese de incidência da substituição tributária em questão esbarra no óbice da Súmula 280 STF, pois seus elementos caracterizadores estão descritos no regulamento estadual do ICMS”, afirmou o relator.
Agravo interno não provido.