STJ/Elcio Paulo Pereira X Fazenda Nacional

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2ª Turma

IRPF / Aposentadoria

AREsp 1.037.388

Relatora: Assusete Magalhães

2ª Turma

IRPF / Aposentadoria

AREsp 1.037.388

Relatora: Assusete Magalhães

 A turma rejeitou embargos de declaração apresentados pelo contribuinte questionando decisão da turma sobre Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incidente sobre complementação de aposentadoria. Para os ministros, a relatora Assusete Magalhães analisou todas as questões necessárias à solução do caso e seguiu a jurisprudência dominante do STJ.

 Pela decisão, embora não incida o imposto sobre a parcela dos resgates e benefícios de complementação de aposentadoria que corresponder às contribuições cujo ônus tenha sido suportado, exclusivamente, pelos participantes do plano de previdência privada, no período de vigência da redação original do artigo 6º, VII, b, da Lei 7.713/88 – ou seja, de janeiro de 1989 até de dezembro de 1995 -, sujeitam-se ao tributo as parcelas correspondentes às contribuições vertidas pelo empregador, bem como os ganhos oriundos de investimentos e lucros da entidade de previdência privada.

 “Inexistindo, no acórdão embargado, omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não merecem ser acolhidos os embargos de declaração, que, em verdade, revelam o inconformismo da parte embargante com as conclusões da decisão”, afirmou a ministra.

 

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