STJ/Companhia de Empreendimentos São Paulo X Fazenda Nacional

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 2ª Turma

Dívida ativa / IRPJ

REsp 1.724.365

Relator: Herman Benjamin

 2ª Turma

Dívida ativa / IRPJ

REsp 1.724.365

Relator: Herman Benjamin

Por unanimidade, os ministros afirmaram ser impossível rever provas por impedimento da Súmula 7 do tribunal e por isso não alteram o entendimento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que decidiu pelo não acolhimento da exceção de pré-executividade, especialmente em razão da necessidade de dilação probatória para a análise da alegação de ilegitimidade.

Herman Benjamin, relator do caso no STJ, lembrou ainda que a 1ª seção já decidiu no REsp 1.120.295 que a interrupção da prescrição no momento da propositura da demanda somente se configura quando realizada a citação tempestivamente ou ainda que de forma intempestiva, quando a demora decorrer de culpa do poder judiciário.

“A alteração das conclusões adotadas na origem quanto à não ocorrência da prescrição demanda a incursão nas questões de fato e de prova dos autos, providência inadmissível na via especial. Incidência da Súmula 7 do STJ”, concluiu.

 

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