1ª Turma
Receitas financeiras / PIS / Cofins
REsp 1.187.726
Relator: Gurgel de Faria
1ª Turma
Receitas financeiras / PIS / Cofins
REsp 1.187.726
Relator: Gurgel de Faria
Em julgamento rápido a turma negou o recurso da empresa, que pedia que as receitas financeiras não compusessem a base de cálculo do PIS e da Cofins. O relator do caso, ministro Gurgel de Faria, defendeu que as receitas financeiras compõem o conceito de receita bruta, sobre a qual incidem as contribuições.
Em seu voto o magistrado ainda alegou que apesar de o tema estar sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF) seria possível ao STJ julgar o tema. Isso porque a discussão é constitucional e infraconstitucional.
A decisão desfavorável à companhia foi unânime.