STJ/Banco Industrial e Comercial S/A X Fazenda Nacional

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1ª Turma

Receitas financeiras / PIS / Cofins

REsp 1.187.726

Relator: Gurgel de Faria

1ª Turma

Receitas financeiras / PIS / Cofins

REsp 1.187.726

Relator: Gurgel de Faria

Em julgamento rápido a turma negou o recurso da empresa, que pedia que as receitas financeiras não compusessem a base de cálculo do PIS e da Cofins. O relator do caso, ministro Gurgel de Faria, defendeu que as receitas financeiras compõem o conceito de receita bruta, sobre a qual incidem as contribuições.

Em seu voto o magistrado ainda alegou que apesar de o tema estar sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF) seria possível ao STJ julgar o tema. Isso porque a discussão é constitucional e infraconstitucional.

A decisão desfavorável à companhia foi unânime.

 

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