STJ/Arrozella Arrozeira Turella Ltda. x Fazenda Nacional

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1ª Turma

Agravo Interno / Correção Monetária até 360 dias

AgInt no REsp 1.626.920

Relator: Benedito Gonçalves

1ª Turma

Agravo Interno / Correção Monetária até 360 dias

AgInt no REsp 1.626.920

Relator: Benedito Gonçalves

Por maioria de votos, a turma negou o agravo interno apresentado pelo contribuinte, ficando vencido o ministro Napoleão Nunes Maia. A turma analisou processos semelhantes na terça-feira, que foram finalizados com placares idênticos.

A tese é que, esgotado o prazo previsto no artigo 24 da Lei nº 11.457/2007, o contribuinte tem direito à apreciação de pedido de ressarcimento formulado administrativamente ao Fisco, com incidência de correção pela taxa Selic desde a data do protocolo do pedido administrativo, em sendo reconhecido o crédito. Os agravos pediam esta atualização mesmo em caso de apreciação dentro do prazo.

 

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