STJ/Anhambi Alimentos Ltda X Fazenda Nacional

Compartilhe:

1ª Seção

Insumos / PIS / Cofins

REsp 1.221.170

Relator: Napoleão Nunes Maia Filho

1ª Seção

Insumos / PIS / Cofins

REsp 1.221.170

Relator: Napoleão Nunes Maia Filho

Pela terceira vez consecutiva, a ministra Assusete Magalhães impediu a continuação do julgamento do processo que definirá o conceito de insumo previsto na legislação do PIS e da Cofins. Previsto para a sessão desta quarta-feira (2211), o processo foi adiado e pode ser julgado na próxima data em que a 1ª Seção se reunir, no dia 13 de dezembro.

A ministra pediu vista do Resp 1.221.170 no dia 10 de novembro de 2016 ao afirmar que discussão é muito relevante. Em seguida, pediu o adiamento do caso no dia 8 de março deste ano e fez o mesmo na sessão de hoje. Fontes ouvidas pelo JOTA afirmam que Magalhães foi questionada pelos demais ministros do colegiado e ficou insegura para julgar o caso hoje.

Muito esperado pelo Fisco e pelos contribuintes, o processo começou a ser julgado em setembro de 2015.

De um lado, a Fazenda busca emplacar a interpretação restritiva de insumo, ou seja, só gerariam créditos a matéria-prima, os produtos intermediários, o material de embalagem e quaisquer outros bens que sofram alterações. Votaram nesta linha os ministros Og Fernandes e Benedito Gonçalves.

Já os ministros Mauro Campbell e Napoleão Nunes Maia Filho acompanharam o entendimento da ministra Regina Helena Costa em voto favorável aos contribuintes focado na “relevância” da despesa para ser autorizada a tomada de crédito.

A discussão no caso concreto envolve o pedido da Anhembi Alimentos para tomar créditos decorrentes das despesas com água, combustíveis, lubrificantes, veículos, exames de laboratório, equipamentos de proteção aos funcionários, materiais de limpeza, seguros, viagens, fretes, conduções, propaganda, despesas de vendas e outros. A empresa produz ração animal. 

Leia mais

Rolar para cima