STJ/André Luiz Vargas x Ministério Público de Santa Catarina

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 3ª Seção

REsp 1.598.005/SC

Relator: ministro Rogério Schietti

 3ª Seção

REsp 1.598.005/SC

Relator: ministro Rogério Schietti

 Está empatado em o julgamento, que analisa se o não recolhimento de o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) próprio configura crime. Por enquanto, apenas os ministros Rogério Schietti e Maria Thereza de Assis Moura votaram – cada um de um lado. Para Schietti, o não recolhimento do imposto é um crime passível de prisão. Já Maria Thereza defende que é preciso fazer uma diferenciação entre quem deliberadamente frauda informações para iludir o fisco e quem declara regularmente os impostos, mas deixa de pagar no prazo. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

O caso envolve um empresário condenado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina – e denunciado pelo Ministério Público catarinense – por deixar de recolher o ICMS sobre operação própria. Como as duas turmas de direito penal do tribunal têm entendimentos diferentes, a questão foi enviada à Seção.

O MP-SC tem denunciado sócios-administradores de empresas que declaram, mas deixam de recolher o ICMS sobre operações próprias. As condenações têm ocorrido com base no artigo 2°, inciso II, da Lei 8.137/90.

No voto desta quarta-feira a ministra Maria Thereza sustentou que “a sonegação fiscal evidencia o fim deliberado de suprimir tributo mediante artificio fraudulento, configurando o ilícito penal”. A título de exemplo, a ministra disse que “ocorre inadimplência fiscal quando o contribuinte de Imposto de Renda informa corretamente seus rendimentos, mas deixa de recolher o Darf no prazo. Por outro lado, ocorre sonegação fiscal quando o contribuinte presta informações falsas, e recolhe o Darf no prazo, praticando ilícito penal sujeito a persecução penal”.

“A conduta de deixar de recolher no prazo legal tributos corretamente declarados pelo contribuinte não constitui sonegação fiscal e, tratando-se de fato atípico, não pode o judiciário acolher pretensão que culminaria em prisão por dívida”, defendeu a ministra.

 

 

 

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