STJ/Agrícola Nova América Ltda x Fazenda Nacional

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1ª Turma

Crédito tributário / Refis

REsp 1.383.982

Relator: Napoleão Nunes Maia Filho

1ª Turma

Crédito tributário / Refis

REsp 1.383.982

Relator: Napoleão Nunes Maia Filho

Por maioria, os ministros entenderam não ser possível incluir débitos federais no parcelamento da Lei 11.941/09, já que os valores devidos eram anteriores a 2009. Ficou vencido o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

A contribuinte alegava que é direito das empresas em recuperação judicial incluir seus débitos no parcelamento que lhes seja mais benéfico. Os débitos são de 2008, portanto estão no período da Lei 10.522/2002, que previa o parcelamento de até 60 meses.

No entanto, o ministro Gurgel de Faria, ao abrir divergência do relator, afirmou não ser possível ampliar o prazo de pagamento de uma dívida, sem que a lei trate sobre parcelamento. A Lei 11.941/09 previa o parcelamento em até 180 meses.

“A empresa deve se adaptar à lei, não pode fazer junção das leis e nem inovar um diploma legal”, afirmou.

Maia Filho entendeu que o parcelamento dos débitos anteriores à lei seria possível para salvar a empresa. “É melhor para a Fazenda perder tudo ou receber parcelado? Na minha visão, é melhor para a Fazenda receber parcelado”, ressaltou o ministro.

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