1ª Turma
IRPJ e CSLL / Natureza dos juros de mora
REsp 1.431.112
Relator: Sérgio Kukina
1ª Turma
IRPJ e CSLL / Natureza dos juros de mora
REsp 1.431.112
Relator: Sérgio Kukina
O Recurso Especial discute se incide Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) nos valores recebidos pela contribuinte a título de juros de mora pelo atraso no pagamento de uma fatura. O processo, segundo um dos patronos do caso, debate a natureza do valor: os juros seriam renda ou uma forma de indenização da contribuinte?
No caso, a distribuidora de energia elétrica sustenta que não deve ser tributado pelo IRPJ e pela CSLL o montante recebido a título de juros moratórios, “dada a natureza indenizatória destes, que apenas recompõem o patrimônio do credor, sem a ele nada acrescer”.
O caso estava suspenso para vista da ministra Regina Helena Costa. A presidente da turma suscitou, durante a discussão, o sobrestamento do caso até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue o Recurso Extraordinário (RE) nº 1.063.187, que é o leading case do tema 962 e debate temática semelhante.
A turma decidiu, por maioria, acolher a questão de ordem da ministra e reenviar o processo para o tribunal de origem, onde aguardará a decisão da Suprema Corte. Apenas o relator, ministro Sérgio Kukina, entendeu não haver relação entre a lide analisada pelo STJ e pelo STF.
Uma questão semelhante já foi julgada, em recurso repetitivo (REsp 1.461.919), pela 1ª Seção do tribunal, que entendeu que os juros de mora devem integrar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, dada a sua natureza de lucros cessantes.