STF/Sky Trade Importação e Exportação Ltda x União

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2ª Turma do STF

Siscomex

Recurso Extraordinário 1.095.001

Relator: Dias Toffoli

2ª Turma do STF

Siscomex

Recurso Extraordinário 1.095.001

Relator: Dias Toffoli

 A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirmou a jurisprudência da 1ª Turma da corte e reconheceu a inconstitucionalidade da Portaria do Ministério da Fazenda nº 257/11, que reajustou a Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) em 500%.

Por unanimidade, os ministros mantiveram a decisão monocrática do relator, ministro Dias Toffoli, que argumentou que a atualização não poderia ter sido superior aos índices oficiais. “A nossa jurisprudência define que em casos de delegação legislativa o Executivo pode fazer o reajuste, desde que a lei tenha feito um desenho mínimo que evite o arbítrio, o que não é o caso”, argumentou.

O ministro Edson Fachin seguiu na mesma linha e defendeu que, para esses casos, é necessário criar padrões de reajuste independentemente da inflação. “Verifico que há violação ao princípio da legalidade”, salientou.

A taxa Siscomex foi criada por lei em 1998 com o objetivo de cobrir os custos do sistema, com a previsão do pagamento de R$ 30,00 por Declaração de Importação (DI) e de R$ 10,00 para cada adição de mercadorias. A legislação atribuiu ao ministro da Fazenda o poder de fazer o reajuste anual da taxa de acordo com a variação dos custos e dos investimentos no sistema.

Em 20 de maio de 2011, foi editada a portaria que aumentou o preço de cada Declaração de Importação de R$ 30,00 para R$ 185 e aumentou de R$ 10,00 para R$ 29,50 cada adição de mercadorias à Declaração de Importação, o que representa o aumento de mais de 500% do valor originalmente fixado pela Lei nº 9.716/1998.

 

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