STF/Fazenda Nacional x Maximiliano Shoiti Sano e Kelly Sayuri Bando

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1ª Turma

IRPF / Venda de imóveis

Recurso Especial nº 1.668.268/SP

Relatora: Regina Helena Costa

1ª Turma

IRPF / Venda de imóveis

Recurso Especial nº 1.668.268/SP

Relatora: Regina Helena Costa

 Por unanimidade, o colegiado negou provimento ao recurso da Fazenda Nacional em disputa que se refere à isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) previsto na lei nº 11.196/2005. O tribunal superior manteve o benefício sobre o lucro auferido quando o contribuinte vendeu um imóvel residencial e usou parte dos valores recebidos para quitar parcelas de financiamento de outra residência, já celebrado no momento da venda.

A turma manteve a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, segundo a qual a instrução normativa nº 599/2005 teria criado novas restrições que não estavam previstas em lei. Ainda que o contrato de financiamento tivesse sido firmado antes da operação, o TRF entendeu que se configurou a situação alcançada pela isenção. Além disso, o contribuinte havia recolhido o IRPF sobre o ganho de capital que não foi usado no financiamento.

 

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