STF/Fazenda Nacional X Ipec Indústria de Perfumes e Cosméticos Ltda

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1ª Turma

Base de Cálculo / PIS / Cofins

Ag 1.359.424

Relatora: Regina Helena Costa

1ª Turma

Base de Cálculo / PIS / Cofins

Ag 1.359.424

Relatora: Regina Helena Costa

Mais uma vez, a turma decidiu que não vai aguardar o julgamento dos embargos de declaração pelo Supremo Tribunal Federal para analisar os casos que tratam da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Na sessão de hoje, a Fazenda Nacional afirmou que não está mais se opondo quanto ao mérito da questão, mas apontou preocupação em relação à aplicação da decisão do STF em várias ações no país e citou a possibilidade de haver quebra de isonomia.

A Fazenda ressaltou que muitas empresas estão conseguindo o entendimento do STF no Judiciário, e os casos têm transitado em julgado sem aguardar a análise dos embargos de declaração. A questão é que, nesses casos, não cabe mais recursos e, por isso, a Fazenda não consegue fazer a defesa e pedir para aguardar o posicionamento do Supremo sobre a modulação dos efeitos.

No entanto, a relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, afirmou que a turma já decidiu não aguardar a análise dos embargos pelo Supremo. “O STF já tem a sua posição e não se sabe se ou quando a Corte vai modular os efeitos da decisão”, ressaltou.

No ano passado, o Supremo excluiu o ICMS do PIS e da Cofins, sustentando que o tributo não faz parte do faturamento ou receita bruta da empresa. Isso porque o valor correspondente ao ICMS, que deve ser repassado ao fisco estadual, não integra o patrimônio do contribuinte, não representando nem faturamento nem receita, mas mero ingresso de caixa ou trânsito contábil.

 

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