Rejeitado projeto que determinaria garantia de um ano para programas de computador e jogos eletrônicos

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A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) rejeitou na terça-feira (10/04) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 174/2017, que pretendia estabelecer garantia de um ano para programas de computador e jogos eletrônicos armazenados em mídia digital — como DVD, CD e USB flash drive — adquiridos pelos consumidores.

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) rejeitou na terça-feira (10/04) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 174/2017, que pretendia estabelecer garantia de um ano para programas de computador e jogos eletrônicos armazenados em mídia digital — como DVD, CD e USB flash drive — adquiridos pelos consumidores. A matéria ainda será analisada pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização, Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), em caráter terminativo.

 

O projeto (PL 2.166/2011, na Casa de origem) obriga o fabricante do software a oferecer um canal de atendimento para o consumidor requerer cópia do programa no caso de a mídia original sofrer dano durante a garantia. A empresa deverá enviar um código para que o cliente possa baixar o programa pelo seu site ou deverá enviar uma nova mídia no prazo máximo de dez dias. Em caso de descumprimento da obrigatoriedade de prestar garantia, a pena será compartilhada entre fabricante e fornecedor. Os dois responderão pelo pagamento de multa de dez vezes o valor de venda do produto, que será revertida ao consumidor.

 

Relator da matéria, o senador Otto Alencar (PSD-BA) avalia que o projeto perdeu oportunidade e relevância diante dos avanços tecnológicos transcorridos entre a sua apresentação, em 2011, e o momento atual, em que a tendência é o armazenamento de dados, programas de computador e jogos em ambiente virtual, na denominada computação em nuvem.

 

Otto Alencar observa ainda que o projeto não inova no ordenamento jurídico, visto que artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) já trata da responsabilidade do fornecedor por vício de qualidade que torne o produto impróprio ou inadequado ao consumo. Nesse caso, o dispositivo estabelece que o consumidor pode exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, caso o defeito não seja sanado no período de 30 dias.

 

Prontuários eletrônicos

Na mesma reunião, houve a aprovação, em turno suplementar, do substitutivo oferecido ao Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 167/2014, que autoriza o armazenamento eletrônico de prontuários médicos em hospitais. O senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) reiterou que a proposta contribuirá para modernizar o trabalho das unidades de saúde em todo o país.

 

Na reunião também foram lidos relatórios de 13 projetos de decreto legislativo que renovam a concessão para a exploração de serviços de radiodifusão sonora ou de imagens. A falta de quórum qualificado, porém, impediu a votação das proposições, adiada para a próxima reunião do colegiado.

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