Proposta garante desconto para pessoa com deficiência em hotel sem acessibilidade

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Tramita na Câmara o Projeto de Lei nº 8779/2017, do deputado Cabo Sabino (Avante-CE), que garante desconto de 10% na diária de pessoa com deficiência em hotel sem dormitório acessível. Para que um quarto seja acessível algumas medidas precisam ser respeitadas, a principal delas é a área de giro para uma cadeira de rodas.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei nº 8779/2017, do deputado Cabo Sabino (Avante-CE), que garante desconto de 10% na diária de pessoa com deficiência em hotel sem dormitório acessível. Para que um quarto seja acessível algumas medidas precisam ser respeitadas, a principal delas é a área de giro para uma cadeira de rodas.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) já estabelece que hotéis e pousadas devem destinar, pelo menos, 10% de seus dormitórios para serem acessíveis, com no mínimo uma unidade acessível. Pela proposta de Sabino, os locais com impossibilidade técnica de ter dormitórios acessíveis deverão comprovar a condição com laudo técnico e garantir o desconto. O aviso sobre o direito à redução na diária deverá estar afixado em local visível e os sites dos hotéis deverão informar sobre as unidades para pessoas com deficiência de locomoção.

“Não seria razoável que os empreendimentos impossibilitados de cumprir a meta sofram qualquer tipo de multa ou demolição da estrutura para reconstrução seguindo a nova norma”, disse Sabino.

Patrimônio tombado

Mudanças e intervenções em hotéis tombados e eventuais descumprimentos de dormitório acessível deverão ser autorizados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). O hotel ou pousada que deixar de cumprir a regra, estará sujeito à multa ou suspensão do alvará de funcionamento até resolver a pendência.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Turismo; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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