Proposta define limites para acordo extrajudicial entre patrão e empregado

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A Câmara analisa o Projeto de Lei nº 10574/2018, do deputado Patrus Ananias (PT-MG), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei nº 5.452/1943) para definir que o acordo extrajudicial deve servir para a resolução de conflitos que surgirem na relação de trabalho.

A Câmara analisa o Projeto de Lei nº 10574/2018, do deputado Patrus Ananias (PT-MG), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei nº 5.452/1943) para definir que o acordo extrajudicial deve servir para a resolução de conflitos que surgirem na relação de trabalho.

Segundo Patrus Ananias, a reforma trabalhista aprovada no ano passado (Lei nº 13.467/2017) abre a possibilidade de que Justiça do Trabalho seja utilizada sem limites para se obter eficácia liberatória imediata para cada parcela trabalhista que tiver que ser paga. Para ele, isso é um contrassenso, já que um dos propósitos daquela reforma era o de desafogar o Judiciário.

“O acordo extrajudicial é uma forma alternativa de solução de conflitos que surgirem entre empregado e empregador, não uma forma de obter eficácia liberatória pela via judicial para encargos trabalhistas normais e rotineiros, como férias e rescisões”, disse o autor da proposta.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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