Proposta acaba com permissão para Fazenda Pública tornar bens indisponíveis

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Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 9623/2018, da deputada Tereza Cristina (DEM-MS), que acaba com a permissão dada à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para averbar a certidão de dívida de pessoa física ou pessoa jurídica nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora para torná-los indisponíveis.Essa permissão foi incluída pela Lei do Refis Rural (nº 13.606/2018) na Lei nº 10.522/2002, que trata do cadastro informativo de créditos não quitados de órgãos e entidades federais.

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 9623/2018, da deputada Tereza Cristina (DEM-MS), que acaba com a permissão dada à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para averbar a certidão de dívida de pessoa física ou pessoa jurídica nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora para torná-los indisponíveis.Essa permissão foi incluída pela Lei do Refis Rural (nº 13.606/2018) na Lei nº 10.522/2002, que trata do cadastro informativo de créditos não quitados de órgãos e entidades federais.

A lei atual também autoriza a Fazenda Pública a comunicar a inscrição em dívida ativa aos cadastros de consumidores e serviços de proteção ao crédito. Segundo Tereza Cristina, a regra contraria o Código Tributário Nacional (CTN, Lei nº 5.172/1966), que exige o processo judicial para tornar os bens indisponíveis. “Com o propósito de assegurar os direitos e garantias fundamentais dos contribuintes, estamos apresentando o presente projeto”, diz a deputada.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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