Começou a tramitar no Senado o Projeto de Lei PLS 332/2016 que estabelece novas regras para o pagamento do vale-transporte aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre as principais modificações, está a proibição do pagamento do benefício em dinheiro. O texto também inclui o vale-transporte no Decreto-Lei 5452 (CLT), assegurando-o como um direito trabalhista.
Começou a tramitar no Senado o Projeto de Lei PLS 332/2016 que estabelece novas regras para o pagamento do vale-transporte aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre as principais modificações, está a proibição do pagamento do benefício em dinheiro. O texto também inclui o vale-transporte no Decreto-Lei 5452 (CLT), assegurando-o como um direito trabalhista.
Idealizado pelo senador licenciado Acir Gurgacz (PDT-RO), o projeto foi encaminhado para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O vale-transporte foi criado em dezembro de 1985, pela lei 7418/1985. Na época, o empregador não era obrigado a pagar o benefício ao empregado. Em 1987, a Lei 7.619 alterou o texto e tornou obrigatório o pagamento do vale-transporte.
O autor da proposta enfatizou que, entre as justificativas do projeto, está o fato de os trabalhadores estarem arcando cada vez mais com os custos do deslocamento de casa até o trabalho enquanto os impostos das empresas são reduzidos. “Entendemos que tal alteração encerrará de vez os questionamentos indevidos por aqueles que querem reduzir o número de direitos a que fazem jus a classe trabalhadora brasileira, bem como, exigirá uma atuação mais enérgica por parte da fiscalização do trabalho sobre este direito cristalino de todo trabalhador”, defendeu o parlamentar.