Apresentado pelo deputado Cabo Sabino (PR-CE), o Projeto que obriga bancos a possuir circuito fechado de TV que armazene imagens altera a Lei nº 7.102/1983, segundo a qual são dispositivos de segurança opcionais “equipamentos elétricos, eletrônicos e de filmagens que possibilitem a identificação dos assaltantes”. Conforme o parlamentar, os sistemas atuais possuem baixa capacidade de armazenamento.
Apresentado pelo deputado Cabo Sabino (PR-CE), o Projeto que obriga bancos a possuir circuito fechado de TV que armazene imagens altera a Lei nº 7.102/1983, segundo a qual são dispositivos de segurança opcionais “equipamentos elétricos, eletrônicos e de filmagens que possibilitem a identificação dos assaltantes”. Conforme o parlamentar, os sistemas atuais possuem baixa capacidade de armazenamento.
“Com isso, uma gravação é apagada poucos dias depois, a fim de dar lugar a uma nova gravação”, diz Sabino. “Além disso, os sistemas atuais usam câmeras de baixa resolução e mal posicionadas, o que inviabiliza a identificação dos criminosos”, complementa.
Outros itens
O projeto não altera os outros itens obrigatórios fixados pela lei para os sistemas de segurança dos estabelecimentos financeiros: vigilantes; e alarme que permita a comunicação entre o estabelecimento financeiro e outro da mesma instituição, empresa de vigilância ou órgão policial mais próximo.
A lei também exige, pelo menos, mais um dos seguintes dispositivos:
– artefatos que retardem a ação dos criminosos, permitindo sua perseguição, identificação ou captura; e
– cabine blindada com permanência ininterrupta de vigilante durante o expediente para o público e enquanto houver movimentação de numerário no interior do estabelecimento.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.