Proposta em análise na Câmara dos Deputados prevê que, no mínimo, 50% dos recursos provenientes de multas aplicadas no regular exercício do poder de polícia serão destinados para o próprio órgão responsável pela autuação. Apresentado pelo deputado Cabo Sabino (Avante-CE), o Projeto de Lei nº 9522/2018 acrescenta a medida no Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966).
Proposta em análise na Câmara dos Deputados prevê que, no mínimo, 50% dos recursos provenientes de multas aplicadas no regular exercício do poder de polícia serão destinados para o próprio órgão responsável pela autuação. Apresentado pelo deputado Cabo Sabino (Avante-CE), o Projeto de Lei nº 9522/2018 acrescenta a medida no Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966).
Os órgãos com poder de polícia disciplinam o exercício de atividades privadas em diversas áreas, como fiscalização ambiental, fiscalização de bens históricos e vigilância sanitária. A inobservância do poder de polícia sujeita os particulares a sanções, como advertência, multa, interdição de estabelecimento, inabilitação para o exercício de atividade, apreensão ou destruição de mercadorias, perda de licença, entre outras.
Para Cabo Sabino, as multas relacionadas ao poder de polícia não podem ser direcionadas preponderantemente para outras atividades desempenhadas pela administração pública. “Ao contrário, além de constrangerem os particulares a respeitarem as limitações impostas pelo poder de polícia, as multas devem também ser direcionadas para o custeio das próprias atividades de polícia administrativa”, diz o deputado.
Tramitação
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.