Informe Sindical 274

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Destaque da edição:

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Seminário Comemorativo dos 75 Anos da Justiça do Trabalho e 70 Anos do TST – Entre os dias 25 e 26 de agosto, na sede da Fundação Getulio Vargas, na cidade do Rio de Janeiro, aconteceu o Seminário Comemorativo dos 75 Anos da Justiça do Trabalho e 70 Anos do TST, promovido pelo Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior de Justiça do Trabalho (CSJT) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados do Trabalho (Enamat), com apoio da FGV Projetos, do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), do Instituto Innovare, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) e da Academia Brasileira de Direito do Trabalho. O encontro difundiu novos temas jurídicos e a discussão de políticas públicas, buscando fortalecer os canais de comunicação entre o Poder Judiciário e a sociedade brasileira. A negociação coletiva, a reforma trabalhista, a aplicação da mediação e da arbitragem e a flexibilização de direitos dos trabalhadores foram os principais temas abordados e discutidos, com destaque para duas conferências proferidas pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.

TST altera jurisprudência e edita novas súmulas – O Tribunal Pleno do TST, na sessão extraordinária do dia 27.06.2016 e na sessão ordinária do dia 22.08.2016, aprovou as seguintes modificações na jurisprudência da Corte, a maioria para adequá-la ao novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015):

Foram canceladas:

– SÚMULA Nº 164 DO TST – Procuração. Juntada.

– OJ Nº 331 DA SBDI-1 – Justiça gratuita. Declaração de insuficiência econômica. Mandato. Poderes específicos desnecessários.

– OJ Nº 338 DA SBDI-1 – Ministério Público do Trabalho. Legitimidade para recorrer. Sociedade de economia mista e empresa pública. Contrato nulo (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da orientação jurisprudencial nº 237 da SBDI-1).

Foram modificadas e/ou incorporadas:

– SÚMULA Nº 299 DO TST – Ação rescisória. Decisão rescindenda. Trânsito em julgado. Comprovação. Efeitos (nova redação do item II em decorrência do CPC de 2015).

– SÚMULA Nº 383 DO TST – Recurso. Mandato. Irregularidade de representação. CPC de 2015, Arts. 104 e 76, § 2º (nova redação em decorrência do CPC de 2015).

– SÚMULA Nº 303 DO TST – Fazenda Pública. Reexame necessário (nova redação em decorrência do CPC de 2015).

– SÚMULA Nº 395 DO TST – Mandato e substabelecimento. Condições de validade (nova redação dos itens I e II e acrescido o item V em decorrência do CPC de 2015).

– SÚMULA Nº 456 DO TST – Representação. Pessoa jurídica. Procuração. Invalidade. Identificação do outorgante e de seu representante (inseridos os itens II e III em decorrência do CPC de 2015).

– OJ Nº 151 DA SBDI-2 – Ação rescisória e mandado de segurança. Procuração. Poderes específicos para ajuizamento de reclamação trabalhista. Irregularidade de representação processual. Fase recursal. Vício processual sanável (nova redação em decorrência do CPC de 2015).

– OJ Nº 237 DA SBDI-1 – Ministério Público do Trabalho. Legitimidade para recorrer. Sociedade de economia mista. Empresa pública (incorporada a orientação jurisprudencial nº 338 da SBDI-1).

Jurisprudência:

– Anotação do vínculo de emprego na CTPS. Ausência. Inexistência de prejuízo. Dano moral não caracterizado.

– Norma coletiva. Hora noturna. Não observância da redução ficta legal (art. 73, § 1º, da CLT). Possibilidade. Teoria do Conglobamento.

Reunião do dia 13 de setembro de 2016 da Comissão de Enquadramento e Registro Sindical do Comércio (CERSC) – Processos analisados:- Processo nº 658 – Interessado: Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios no Estado de São Paulo, Relator: Lázaro Gonzaga; Processo nº 1937 – Interessado: Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal, Relator: Daniel Mansano; Processo nº 1943 – Interessado: Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais, Relator: Aldo Carlos; Processo nº 1949 – Interessado: AAO Consultoria & Contabilidade, Relator: Aldo Carlos; Processo nº 1952 – Interessado: AAO Consultoria & Contabilidade, Relator: Rubens Medrano; Processo nº 1957 – Interessado: Faculty Assessoria Contábil, Relator: Aldo Carlos; e Processo nº 1960 – Interessado: L. A. Contab, Relator: Lázaro Gonzaga.

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