Assessoria de Gestão das Representações 05/04/2017 – Ano 8, nº 474
NOTÍCIAS

Programa de Conversão de Multas em Conversão de Multas em Serviços ambientais
Assessoria de Gestão das Representações 05/04/2017 – Ano 8, nº 474
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Programa de Conversão de Multas em Conversão de Multas em Serviços ambientais
Instrução Normativa nº 6/2018, do Ibama, publicada em 16 de fevereiro, permite que as empresas autuadas antes desta data possam aderir ao Programa de Conversão de Multas em Serviços Ambientais e substituir a multa por algum tipo de serviço ambiental. A adesão de empresas já está valendo e o prazo para manifestação é de 180 dias, limitado ao dia 14 de agosto de 2018.
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