Município do Rio de Janeiro x Barrafor Veículos Ltda.
Relator: Edson Fachin
O pleno do STF retomou o julgamento do caso sobre a imunidade tributária de imóvel de propriedade da União cedido à empresa privada para exploração de atividade econômica. Em sessão anterior, todos os ministros entenderam que o detentor da posse do imóvel pode ser responsável pelo pagamento do IPTU, quando o titular do domínio do imóvel é a União.
Município do Rio de Janeiro x Barrafor Veículos Ltda.
Relator: Edson Fachin
O pleno do STF retomou o julgamento do caso sobre a imunidade tributária de imóvel de propriedade da União cedido à empresa privada para exploração de atividade econômica. Em sessão anterior, todos os ministros entenderam que o detentor da posse do imóvel pode ser responsável pelo pagamento do IPTU, quando o titular do domínio do imóvel é a União.
Na sessão de hoje, os ministros definiram a tese em repercussão geral: “Incide o IPTU considerando imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido à pessoa jurídica de direito privado devedora do tributo”.