Governo prorroga prazo de adesão ao novo Refis

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O governo federal publicou na sexta-feira (29/09) Medida Provisória nº 804/2017, que prorroga até 31 de outubro deste ano o prazo final de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), conhecido como Novo Refis. A MP consta de edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU). Sem a mudança, esse prazo terminaria na sexta feira.

A MP estabelece ainda que os contribuintes que optarem pelo parcelamento no mês de outubro terão de pagar cumulativamente as prestações de outubro, setembro, e a de agosto, que era inicialmente o mês limite para adesão.

O governo federal publicou na sexta-feira (29/09) Medida Provisória nº 804/2017, que prorroga até 31 de outubro deste ano o prazo final de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), conhecido como Novo Refis. A MP consta de edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU). Sem a mudança, esse prazo terminaria na sexta feira.

A MP estabelece ainda que os contribuintes que optarem pelo parcelamento no mês de outubro terão de pagar cumulativamente as prestações de outubro, setembro, e a de agosto, que era inicialmente o mês limite para adesão.

O Novo Refis ainda está em tramitação no Congresso, por meio da MP nº 783/2017. Nesta semana, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da MP, que traz descontos mais generosos e flexibilização das regras aos devedores. A vigência da MP do Refis termina no próximo dia 11.

Funrural

O governo também ampliou, em dois meses, o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), que ficou conhecido como Refis do Funrural. De acordo com a MP nº 803/2017, também publicada nesta sexta-feira, a opção por esse parcelamento agora poderá ser formalizada até 30 de novembro. Esse prazo também terminaria nesta sexta.

O Refis do Funrural foi instituído pela Medida Provisória nº 793/2017, em tramitação no Congresso. A medida permite o parcelamento de débitos de produtores rurais pessoas físicas e adquirentes de produção rural à seguridade social vencidos até 30 de abril de 2017, com condições facilitadas. O programa abrange dívidas no âmbito da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Assim como a MP do Novo Refis, os contribuintes que aderirem ao parcelamento do Funrural em outubro ou novembro terão de recolher prestações cumulativas referentes ao período anterior à adesão.

Fonte: Revista Veja

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