Execução de músicas em hotéis e motéis poderá ficar livre de direitos autorais

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Hotéis, motéis e pousadas podem ser dispensados da cobrança de direitos autorais pela execução de música nos quartos, conforme prevê projeto aprovado nesta quarta-feira (10/08) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Apresentado pela senadora Ana Amélia (PP-RS), o texto vai à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), para votação em caráter terminativo. 

Hotéis, motéis e pousadas podem ser dispensados da cobrança de direitos autorais pela execução de música nos quartos, conforme prevê projeto aprovado nesta quarta-feira (10/08) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Apresentado pela senadora Ana Amélia (PP-RS), o texto vai à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), para votação em caráter terminativo. 

O relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), recomendou a aprovação da proposta com emendas de redação aprovadas pelas Comissões de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) e de Educação, Cultura e Esporte (CE). 

Na discussão do projeto (PLS 206/2012), Ana Amélia argumentou que a execução de músicas nos quartos de hotéis tem caráter privado, dependendo da vontade exclusiva de cada hóspede. 

— Há grande dificuldade em se saber quando o hóspede ligou o rádio dentro do seu quarto. O Ecad [órgão de arrecadação e distribuição dos direitos autorais] continuará recebendo direitos autorais quando a música for executada em ambientes coletivos, como em restaurantes ou corredores do hotel — explicou a autora. 

Ao concordar com Ana Amélia, Anastasia disse que a execução de músicas em quartos de hotéis e motéis não se enquadra nas regras de execução em espaços públicos, estabelecidas pela Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998), o que dispensaria, assim, a cobrança, conforme previsto no projeto aprovado na CCJ.

 

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