Empresa júnior poderá ser isenta do pagamento de tributo municipal

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Os serviços prestados por empresa júnior poderão ser isentos do Imposto sobre Serviços (ISS), tributo cobrado pelos municípios. É o que determina o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 492/2018, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), em tramitação na Câmara. O projeto altera a Lei do ISS (Lei Complementar nº 116/2003).

Os serviços prestados por empresa júnior poderão ser isentos do Imposto sobre Serviços (ISS), tributo cobrado pelos municípios. É o que determina o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 492/2018, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), em tramitação na Câmara. O projeto altera a Lei do ISS (Lei Complementar nº 116/2003).

Previstas pela Lei nº 13.267/2016, empresas juniores são associações civis sem fins lucrativos, formadas e geridas por alunos de um curso superior, e vinculadas às instituições de ensino superior públicas ou privadas. Atualmente essas empresas pagam o ISS sobre as receitas obtidas com prestação de serviços.

Para Otavio Leite, a isenção do tributo é uma forma de estimular estas empresas, que proporcionam um melhor desenvolvimento profissional aos estudantes e desempenham um papel importante na economia. “Elas geram profissionais diferenciados à sociedade e oferecem serviços de qualidade por um custo abaixo do mercado, propiciando soluções acessíveis e a ajuda necessária para os desafios encontrados pelas microempresas”, diz o deputado.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário da Câmara.

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