Doação de alimentos não-perecíveis pode garantir meia-entrada em espetáculos artísticos e esportivos

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Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 9.422/17, da deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), que autoriza pessoas doadoras de alimentos não perecíveis a pagarem meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos.

Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 9.422/17, da deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), que autoriza pessoas doadoras de alimentos não perecíveis a pagarem meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos.

 

O objetivo, segundo a autora, é promover ações voluntárias que beneficiem pessoas carentes e assim possibilitar uma maior inclusão social.

 

“Possibilita aos que estão na pobreza ter um alimento digno para o seu sustento”, justificou a deputada.

 

Mariana Carvalho observou ainda que a meia-entrada privilegia 40% do público de eventos esportivos e culturais.

 

O texto altera a Lei nº 12.933/13 que trata do benefício de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes para incluir entre os beneficiados “pessoas doadoras de um quilo de alimento não perecível” no ato da compra do ingresso.

 

Tramitação

 

A proposta será analisada de forma conclusiva pelas Comissões de Cultura e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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