Comissão simplifica acesso de pessoas com deficiência à isenção de imposto para compra de carro

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A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que isenta de imposto automóveis adquiridos por pessoa com deficiência (PL nº 3205/2015). O projeto original, do deputado Alan Rick (DEM-AC), estendia o benefício de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para compra de automóveis para pessoas com deficiência auditiva. Atualmente, a legislação (Lei nº 8.989/1995) prevê a isenção para pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas.

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que isenta de imposto automóveis adquiridos por pessoa com deficiência (PL nº 3205/2015). O projeto original, do deputado Alan Rick (DEM-AC), estendia o benefício de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para compra de automóveis para pessoas com deficiência auditiva. Atualmente, a legislação (Lei nº 8.989/1995) prevê a isenção para pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas.

O relator no colegiado, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), apresentou versão que não menciona expressamente os tipos de deficiência, de forma a garantir o benefício a pessoas com todos os tipos de deficiência. Segundo ele, a alteração na lei não representa uma ampliação do número de beneficiários que terão acesso à isenção, mas sim a garantia de que o direito será reconhecido a quem efetivamente precisa do amparo do Estado para superar as dificuldades de participação social.

“Estabelecer tais conceitos em lei baseados apenas em termos médicos afasta a avaliação social da deficiência, indo na contramão de todo o avanço conquistado pelas pessoas com deficiência”, explicou Juscelino Filho.

Tramitação

O projeto, que tramita conclusivamente, ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CPD

 

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