Comissão da reforma tributária começa a funcionar nesta quarta-feira

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O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, convocou para esta quarta-feira (10/07) reunião de instalação da comissão especial que vai analisar a reforma tributária (PEC nº 45/2019). O ato foi lido nesta terça-feira (09/07) no Plenário da Câmara pela deputada Geovânia de Sá (PSDB-SC), que presidia a sessão. O colegiado será composto por 43 titulares e igual número de suplentes.

De autoria do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), a proposta acaba com três tributos federais – IPI, PISe Cofins. Extingue também o ICMS, que é estadual, e o ISS, municipal. Todos eles incidem sobre o consumo. No lugar, é criado o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), de competência de municípios, estados e União, além de um outro imposto, sobre bens e serviços específicos, esse de competência apenas federal.

O tempo de transição previsto é de dez anos. O texto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em 22 de maio.

A PROPOSTA DE REFORMA TRIBUTÁRIA

– Simplifica o sistema tributário, substituindo cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)

– Transição vai demorar dez anos, sem redução da carga tributária

– Proposta também cria o Imposto Seletivo Federal, que incidirá sobre bens e serviços cujo consumo se deseja desestimular, como cigarros e bebidas alcoólicas

Características do IBS:

– terá caráter nacional, com sua alíquota formada pela soma das alíquotas federal, estaduais e municipais; estados e municípios determinam suas alíquotas por lei

– incidirá sobre base ampla de bens, serviços e direitos, tributando todas as utilidades destinadas ao consumo

– será cobrado em todas as etapas de produção e comercialização

– será não-cumulativo

– contará com mecanismo para devolução dos créditos acumulados pelos exportadores

– será assegurado crédito instantâneo ao imposto pago na aquisição de bens de capital

– incidirá em qualquer operação de importação (para consumo final ou como insumo)

– nas operações interestaduais e intermunicipais, pertencerá ao estado e ao município de destino

Fonte: Agência Câmara

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