Comissão aprova proposta que dá isenção de IPI a deficiente que comprar novo veículo em até dois anos

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou, na quarta-feira (18/04), proposta que acaba com o intervalo mínimo de dois anos, previsto em lei para a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), para as compras de veículos por pessoas com deficiência quando for o caso de substituição de veículo roubado, furtado ou destruído.

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou, na quarta-feira (18/04), proposta que acaba com o intervalo mínimo de dois anos, previsto em lei para a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), para as compras de veículos por pessoas com deficiência quando for o caso de substituição de veículo roubado, furtado ou destruído.

A medida está prevista no Projeto de Lei nº 7240/2017, da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), que altera a Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis (nº 8.989/1995). A lei concede isenção de IPI para taxistas e pessoas com deficiência que comprem veículos.

A relatora na comissão, deputada Soraya Santos (PR-RJ), recomendou a aprovação da matéria. Assim como Gabrilli, Santos considerou que a proposta corrige omissão da lei, que já incorpora a quebra de interstício nos casos de perda total do veículo de taxistas. “A matéria, ademais, não representa renúncia adicional de receitas, tendo em vista que o incentivo já consta das previsões orçamentárias”, disse ainda a relatora.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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