A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou no dia 29 de novembro a proposta determinando que os contratos de constituição das sociedades simples deverão indicar se os sócios respondem ou não, solidariamente, pelas obrigações sociais (dívidas) da empresa.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou no dia 29 de novembro a proposta determinando que os contratos de constituição das sociedades simples deverão indicar se os sócios respondem ou não, solidariamente, pelas obrigações sociais (dívidas) da empresa.
A medida consta do Projeto de Lei n° 6783/2016, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). O texto altera o Código Civil (Lei n° 10.406/2002), que hoje estabelece que o contrato de constituição da empresa deve mencionar se os sócios respondem ou não, “subsidiariamente”, pelas obrigações sociais.
O autor argumenta que outros dispositivos do Código Civil e decisões judiciais detalham que a regra das sociedades é a responsabilidade subsidiária, ou seja, de acordo com a parte que lhe cabe na empresa. A exceção é a responsabilidade solidária, em que as perdas são divididas entre todos. Por isso, os contratos precisam registrar se há ou não a exceção, não a regra.
O texto foi aprovado com uma emenda do relator, deputado Cesar Souza (PSD-SC), que também passa a exigir, em mais um ponto do Código Civil (sobre o registro de pessoas jurídicas), a declaração de que os membros respondem, ou não, de forma solidária.
“A argumentação é a mesma: a necessidade é saber se os membros responderão ou não de forma solidária, e não subsidiária”, afirmou.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.