A Comissão de Meio Ambiente (CMA) deve analisar, na reunião agendada para esta terça-feira (04/09), um projeto que estabelece o descarte do óleo de cozinha por logística reversa — um conjunto de ações para viabilizar a coleta e a restituição de resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento ou outra destinação ambientalmente adequada.
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) deve analisar, na reunião agendada para esta terça-feira (04/09), um projeto que estabelece o descarte do óleo de cozinha por logística reversa — um conjunto de ações para viabilizar a coleta e a restituição de resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento ou outra destinação ambientalmente adequada.
O Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 75/2017, do senador José Medeiros (Pode-MT), altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305) para incluir o óleo de cozinha e demais gorduras de uso culinário na lista de produtos do sistema de logística reversa. A intenção é repassar aos fabricantes a responsabilidade pela coleta, reaproveitamento e descarte correto desses materiais. Hoje esse resíduo costuma ser despejado no ralo da pia, contribuindo para entupir as instalações sanitárias (as caixas de gordura, em especial) e as redes de esgoto.
“Óleo de cozinha jogado nas águas chega a contaminar em torno de até 10 mil litros de água. Então, é uma política não muito difícil de fazer e que vai contribuir para o meio ambiente”, considera Medeiros na justificação da proposta.
Para o relator do projeto, senador Cristovam Buarque (PPS-DF), a expectativa é de que a iniciativa traga impactos positivos sobre a coleta e a reciclagem de óleos e gorduras comestíveis. Segundo observa no parecer, o processamento ambientalmente adequado não chega a 5% do volume descartado.
Estudos
Cristovam sugeriu modificações ao projeto, para “tornar mais viável” a implantação da logística reversa para óleos e gorduras de uso culinário. Ele incluiu o pedido de elaboração de estudos de impacto ambiental e econômico pelo poder público, em parceria com o setor empresarial, para identificar a melhor forma de relacionar a viabilidade de implantação da logística reversa e os ganhos ambientais.
O relator recomendou a implantação gradual da logística reversa nos municípios. Essa ação teria de levar em conta aspectos populacionais, econômicos, de saúde pública e saneamento básico, a serem detalhados em regulamentação futura. A cautela foi sugerida antevendo dificuldades que pequenos municípios das Regiões Norte e Nordeste deverão enfrentar nesse processo.
A participação de prestadores de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário na realização de campanhas educativas para o descarte adequado de óleos e gorduras culinárias, junto com o setor empresarial, também foi prevista. Ao dividir essa responsabilidade, Cristovam pretende evitar que a cobrança pela execução da logística reversa recaia apenas sobre um setor. Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS nº 75/2017 será enviado, em seguida, à Câmara dos Deputados.