Comissão amplia limite para considerar empresa como de grande porte

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A Comissão de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou no último dia 24 a proposta (PL nº 8.886/2017) que aumenta os parâmetros para considerar uma empresa como de grande porte. Essas organizações são obrigadas a escriturar e elaborar demonstrações financeiras e a contratar auditoria independente.

A Comissão de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou no último dia 24 a proposta (PL nº 8.886/2017) que aumenta os parâmetros para considerar uma empresa como de grande porte. Essas organizações são obrigadas a escriturar e elaborar demonstrações financeiras e a contratar auditoria independente.

O Projeto de Lei, do deputado Fábio Ramalho (PMDB-MG), considera de grande porte a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 440 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 550 milhões. Pela lei atual (Lei nº 11.638/2007), empresas com ativo total do ano anterior superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões já são consideradas de grande porte.

O relator do projeto, deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA), defendeu a proposta por considerar que a auditoria independente e escrituração e elaboração de demonstrações financeiras impõem grande custo às empresas. A ampliação do teto diminui o número de sociedades afetadas.

“A ampliação dos limites, estabelecidos em 2007, torna-se necessário, uma vez que não há elevação desses valores há mais de dez anos”, destacou.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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