China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo S/A x Fazenda Nacional

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1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção

Cofins / Base de cálculo em instituições financeiras

Processo nº 16327.720086/2013-71

1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção

Cofins / Base de cálculo em instituições financeiras

Processo nº 16327.720086/2013-71

O auto de infração debate a composição da base de cálculo de PIS e Cofins para instituições financeiras. O processo tramitou até a Câmara Superior debatendo sua concomitância com ação judicial. Como o assunto não foi reconhecido pela instância máxima, o auto retornou à turma ordinária para análise de mérito.

Segundo a contribuinte, a discussão tem como origem a demora do Supremo Tribunal Federal (STF), que já se pronunciou sobre a ilegalidade do alargamento da base de cálculo dos tributos, em se manifestar sobre o caso específico das instituições financeiras. No seu caso, o auto seria uma interpretação da Receita Federal com base no parecer nº 2773/2007 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que segundo o patrono interpretaria a decisão do STF, onde mesmo as receitas não operacionais deveriam ser oferecidas para tributação.

A conselheira relatora do caso, Tatiana Josefovicz Belisário, votou por converter o caso em diligência. Segundo Tatiana, como a contribuinte apresentou no processo indícios de receitas de não operacionais em contas, seria o caso de retornar o caso para que o banco mostrasse, de maneira segregada, a natureza de suas rendimentos. Apenas o conselheiro Marcelo Giovani Vieira discordou da conclusão, entendendo não ser necessária a análise e possível negar provimento.

 

 

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