CDH aprova obrigatoriedade de fraldário em locais de grande circulação

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A obrigatoriedade de instalação de fraldário e banheiro familiar em lugares movimentados foi aprovada, na quarta-feira (28), na Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa (CDH). A proposta, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), abrange locais públicos ou privados onde há grande circulação e concentração de pessoas, como hospitais, universidades, centros de convenções e centros comerciais.

 

A obrigatoriedade de instalação de fraldário e banheiro familiar em lugares movimentados foi aprovada, na quarta-feira (28), na Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa (CDH). A proposta, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), abrange locais públicos ou privados onde há grande circulação e concentração de pessoas, como hospitais, universidades, centros de convenções e centros comerciais.

 

Para Randolfe, a oferta desses espaços facilita a vida de lactantes, mães, pais e responsáveis por bebês e crianças pequenas. Ele ressaltou que, no chamado “banheiro familiar”, um pai pode acompanhar a filha e a mãe pode acompanhar o filho, por exemplo.

 

O relatório com voto favorável da senadora Lídice da Mata (PSB-BA), lido na comissão pelo senador Paulo Paim (PT-RS), condiciona a concessão do “habite-se” ao cumprimento da exigência, no caso de imóveis novos, além de prever prazo de um ano para a adaptação de instalações antigas.

 

“Terão 12 meses para adaptar suas instalações. O descumprimento da norma enseja a aplicação de advertência, multa de até R$ 50 mil, podendo a multa ser dobrada em caso de reincidência”, esclarece o texto.

 

 

O projeto (PLS 152/2018) segue para a análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

 

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