CAS analisa projeto que estabelece prazo para concessão de salário-maternidade

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) analisa, na quarta-feira (27/09), projeto que estabelece prazo de 30 dias para concessão do salário-maternidade pela Previdência Social. De acordo com o projeto (PLS) nº 296/2016), após esse prazo o benefício será concedido automaticamente, na forma provisória. Confirmado o preenchimento dos requisitos, o benefício será convertido para forma definitiva. Caso contrário, ocorrerá a sua cessação imediata.

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) analisa, na quarta-feira (27/09), projeto que estabelece prazo de 30 dias para concessão do salário-maternidade pela Previdência Social. De acordo com o projeto (PLS) nº 296/2016), após esse prazo o benefício será concedido automaticamente, na forma provisória. Confirmado o preenchimento dos requisitos, o benefício será convertido para forma definitiva. Caso contrário, ocorrerá a sua cessação imediata.

A proposta é de autoria do senador Telmário Mota (PTB-RR). Para o parlamentar, a definição de um prazo é importante, pois a finalidade do benefício é substituir a renda que a contribuinte receberia se permanecesse no trabalho, durante o período da licença-maternidade. No texto original, o prazo era de 15 dias, mas foi estendido por emenda do relator, senador Hélio José (PMDB-DF).

A matéria tramita em caráter terminativo na CAS e, se aprovada na comissão, segue diretamente para a Câmara dos Deputados, sem passar pelo Plenário do Senado, a menos que haja recurso para tanto.

A reunião da CAS tem início às 9h30 na sala 9 da ala Alexandre Costa. A comissão é presidida pela senadora Marta Suplicy (PMDB-SP).

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