CARF/Xerox Comércio e Indústria X Fazenda Nacional

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3ª Turma da Câmara Superior

Ônus da prova

Processo 15374.002235/2008-21

A companhia prestou serviços ao poder púbico, que, por força de lei, realizou a retenção do PIS e da Cofins. Posteriormente, por considerar que houve o recolhimento a maior de tributos, a empresa pleiteou a restituição das contribuições, porém o pedido foi parcialmente indeferido. A Receita Federal alegou que caberia ao contribuinte provar que foram realizadas as retenções.

3ª Turma da Câmara Superior

Ônus da prova

Processo 15374.002235/2008-21

A companhia prestou serviços ao poder púbico, que, por força de lei, realizou a retenção do PIS e da Cofins. Posteriormente, por considerar que houve o recolhimento a maior de tributos, a empresa pleiteou a restituição das contribuições, porém o pedido foi parcialmente indeferido. A Receita Federal alegou que caberia ao contribuinte provar que foram realizadas as retenções.

Em sua defesa a empresa argumentou que caberia à Receita fazer essa prova, já que o Poder Público repassa esse tipo de informação a ela.

Até agora o julgamento está empatado, com a relatora, conselheira Erika Costa Camargos Autran, defendendo que o ônus da prova é da Receita e o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal votando de forma desfavorável à companhia. Segundo ele, consta nos autos que a Receita não teve acesso às informações relacionadas às retenções.

Pediu vista a conselheira Tatiana Midori.

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