3ª Turma da Câmara Superior
PIS / Cofins / prova fora do prazo
Processo 11080.902279/2008-05
Por maioria, a turma não permitiu a análise extemporânea de provas apresentadas pelo contribuinte em um caso sobre a compensação de débito de Cofins com crédito de PIS em 2003. Os documentos serviriam para comprovar o direito ao crédito, decorrente de depreciação do ativo imobilizado da empresa.
3ª Turma da Câmara Superior
PIS / Cofins / prova fora do prazo
Processo 11080.902279/2008-05
Por maioria, a turma não permitiu a análise extemporânea de provas apresentadas pelo contribuinte em um caso sobre a compensação de débito de Cofins com crédito de PIS em 2003. Os documentos serviriam para comprovar o direito ao crédito, decorrente de depreciação do ativo imobilizado da empresa.
O contribuinte não apresentou as provas na impugnação, mas incluiu os documentos ao processo no recurso voluntário. A empresa justificou o atraso com base em uma reorganização societária à época. Mas o colegiado considerou a justificativa insuficiente para aceitar a juntada posterior das provas. Ficaram vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama e Érika Costa Camargos Autran, que votaram de forma mais favorável ao contribuinte.