1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção
IRPJ e CSLL / Omissão de receitas
Processo nº: 16643.720051/2013-59
1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção
IRPJ e CSLL / Omissão de receitas
Processo nº: 16643.720051/2013-59
A Receita Federal cobrou o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 2008 a 2010 sobre os resultados de quatro empresas situadas no exterior, das quais duas eram controladas pela Votorantim e as outras duas eram coligadas ao grupo. A principal controvérsia no processo se referia à tributação de empresas controladas indiretamente pelo contribuinte, com base na Instrução Normativa nº 213/2002.
De um lado, a Votorantim sustentou que a IN determina que os desempenhos das empresas investidas sejam consolidados na controlada direta, resultado sobre o qual incide a tributação. Como no período a controlada direta auferiu prejuízo, o grupo entende que não seria devido o IRPJ e a CSLL.
Por outro lado, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defendeu que a tributação incide sobre os resultados das duas companhias nas quais a controlada da Votorantim tem participação, independentemente do desempenho consolidado. Como as indiretas registraram lucro no período, a PGFN considera devido o IRPJ e a CSLL.
Por voto de qualidade, a turma manteve essa parte da autuação com base no entendimento defendido pela PGFN. Além disso, a fiscalização argumentou que o contribuinte teria dois anos para compensar no Brasil o imposto pago no exterior, prazo considerado improcedente pela turma. Em seguida, com base em um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional a tributação de empresas coligadas, o colegiado derrubou a parte da autuação referente aos balanços dessas duas empresas.