1ª Turma da Câmara Superior
IRPJ / PRL-60
Processos: 16561.720006/2011-42 e 16643.720014/2014-21
1ª Turma da Câmara Superior
IRPJ / PRL-60
Processos: 16561.720006/2011-42 e 16643.720014/2014-21
O colegiado decidiu, por maioria, que é legal a fórmula do PRL-60 definida pela Instrução Normativa nº 243/2002. O método é aplicado no ajuste de custos de produtos importados a serem deduzidos do lucro real, que serve de base para cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
Ficaram vencidos os conselheiros Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Luís Flávio Neto. Os julgadores entenderam que a IN seria ilegal em face do artigo 18 da lei 9.430/1996.