CARF/Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda x Fazenda Nacional

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1ª Turma da Câmara Superior

IRPJ / PRL-60

Processos: 16561.720006/2011-42 e 16643.720014/2014-21

1ª Turma da Câmara Superior

IRPJ / PRL-60

Processos: 16561.720006/2011-42 e 16643.720014/2014-21

O colegiado decidiu, por maioria, que é legal a fórmula do PRL-60 definida pela Instrução Normativa nº 243/2002. O método é aplicado no ajuste de custos de produtos importados a serem deduzidos do lucro real, que serve de base para cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

Ficaram vencidos os conselheiros Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Luís Flávio Neto. Os julgadores entenderam que a IN seria ilegal em face do artigo 18 da lei 9.430/1996.

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