CARF/Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda x Fazenda Nacional

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3ª Turma da Câmara Superior

Crédito de IPI / Devoluções

Processo nº 10860.720770/2013-29

3ª Turma da Câmara Superior

Crédito de IPI / Devoluções

Processo nº 10860.720770/2013-29

Por maioria, a turma negou que a Volkswagen tenha comprovado a devolução de carros correspondente a um valor de crédito de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) pleiteado pela companhia. Para aproveitar o benefício, o Regulamento do IPI atribui ao contribuinte a responsabilidade de provar o retorno dos produtos, com base no livro de registro de estoque ou em um sistema que seja equivalente.

A defesa da Volkswagen argumentou que a fábrica controla a entrada e saída dos veículos em um sistema informatizado que teria as mesmas atribuições do livro registro. Segundo a empresa, o sistema é tão detalhado que relaciona inclusive o número do chassi dos carros que voltam ao estoque. Ainda, a Volkswagen teria entregue planilhas e demonstrações contábeis.

Cinco conselheiros da turma consideraram os dados insuficientes para comprovar a devolução. Segundo a maioria dos julgadores, a obrigação acessória teria de ser cumprida à risca para que a empresa faça jus ao benefício. “Pode haver um indício de que o contribuinte tenha esse direito, mas não há comprovação conforme a lei”, afirmou o conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos. Ficaram vencidas as conselheiras Érika Costa Camargos Autran, Tatiana Midori Migiyama e Vanessa Marini Cecconello, que concediam o crédito de IPI.

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