CARF/Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda e Fazenda Nacional x Ambas

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1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção

IRPJ, CSLL, PIS e Cofins / Fidelidade

Processos nº: 13819.721772/2012-58 e 13819.722690/2013-10

1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção

IRPJ, CSLL, PIS e Cofins / Fidelidade

Processos nº: 13819.721772/2012-58 e 13819.722690/2013-10

A Receita Federal autuou a Volkswagen por conta de um erro na Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) relativa ao ano de 2008. De acordo com a fiscalização, a companhia omitiu R$ 600 milhões em receitas financeiras e o suposto equívoco teria persistido após três retificações.

Porém, o contribuinte apresentou outras provas com a pretensão de descrever a contabilidade da empresa com maior detalhamento. Ainda, assumiu o erro e argumentou que, à época, o sistema eletrônico para declarações acabava consolidando os resultados da empresa aos de uma sociedade sem personalidade jurídica relacionada à Volkswagen, o que teria provocado a alegada diferença de receitas.

Por maioria, a turma cancelou a autuação por considerar suficientes as provas apresentadas pelo contribuinte, que teriam demonstrado a ausência de omissão de receitas. Foi decisivo o voto do presidente da turma, conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto, que ressaltou os demonstrativos entregues pela empresa ao longo do processo administrativo. Em seguida, por unanimidade a turma sobrestou o segundo processo, que pedia a compensação dos valores, para aguardar decisão definitiva quanto ao primeiro.

 

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