3ª Turma da Câmara Superior
Multas / Operação Narciso
Processo nº 10314.012101/2006-47
3ª Turma da Câmara Superior
Multas / Operação Narciso
Processo nº 10314.012101/2006-47
A turma começou a debater quais multas a Receita Federal pode cobrar da importadora após acusá-la de participar de um suposto esquema fraudulento de importações subfaturadas para sonegar tributos. Segundo o fisco, a simulação teria sido articulada pela Boutique Daslu, empresa apontada como responsável solidária neste processo. A Polícia Federal investigou os contribuintes em parceria com a Receita e o Ministério Público por meio da operação Narciso, deflagrada em 2005.
Segundo o acórdão recorrido, a fiscalização começou em 2003 a partir de uma declaração de importação em que constavam como valor dos bens a cifra de US$ 8,3 mil e como importadora uma denominação antiga da Vitoriana. Porém, a Receita teria encontrado junto às mercadorias uma invoice emitida pela empresa Marc Jacobs, que indicava um montante comercializado de US$ 44,9 mil e apontava como compradora a Daslu. Entre os documentos apreendidos no curso da operação Narciso, estão contratos da Daslu com fornecedores de artigos de luxo, de marcas como Donna Karan, Ralph Lauren, Gucci, Dolce & Gabanna e Valentino.
Diante disso, a Receita cobrou PIS, Cofins, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto de Importação (II) incidentes sobre o valor que teria sido subfaturado de 2001 a 2005, acrescidos de penalidades. Neste processo, a Câmara Superior discute quais multas são cabíveis à Vitoriana, antes conhecida como Multimport. O conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal pediu vista.
A Receita Federal havia cobrado uma multa de ofício qualificada de 150%, uma penalidade pelo subfaturamento, uma multa do IPI no valor comercial das mercadorias (de 100%) por terem sido levadas a consumo, e uma penalidade pela falta de licença de importação. Das quatro, a decisão recorrida manteve as multas de 150% e aquela cobrada pelo subfaturamento, e afastou as penalidades por falta de licença e por oferecer os bens ao consumo.
De um lado, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pediu que a Câmara Superior restabeleça as duas multas derrubadas. Por outro lado, o contribuinte solicitou que a última instância do Carf afaste também a multa de ofício qualificada. Por enquanto a relatora do caso, conselheira Érika Costa Camargos Autran, negou provimento aos dois recursos, mantendo as multas de 150% e a que foi cobrada pelo subfaturamento.