1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção
IRPF/Venda de ações
Processo: 19515.720683/2014-57
1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção
IRPF/Venda de ações
Processo: 19515.720683/2014-57
O julgamento sobre a tributação de depósitos bancários de origem não comprovada está com pedido de vista. Por enquanto a votação é desfavorável ao contribuinte, tendo a conselheira relatora Andrea Brose Adolfo negado provimento ao recurso e o conselheiro Fábio Piovesan Bozza seguido a relatora.
A fiscalização verificou a presença depósitos bancários de origem não comprovada que deveriam ser incluídos na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
O autuado afirmou que os depósitos decorriam de rendas referentes a aluguéis e de compra e venda de participações societárias.
O contribuinte vendeu suas ações para duas empresas e recebeu os valores decorrentes da alienação por meio de 12 empresas controladas das compradoras. Ocorre que, para a relatora, os valores dos depósitos não batem com o valor da venda e, além disso, os depósitos feitos por pessoas estranhas à operação de compra e venda não valeriam para a prova do recebimento dos valores. O conselheiro João Maurício Vital pediu vista do processo.