CARF/Visum Sistemas Eletrônicos S/A

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 3ª Turma da Câmara Superior

IPI/ Classificação

Processo nº 15165.000471/2011-73

 3ª Turma da Câmara Superior

IPI/ Classificação

Processo nº 15165.000471/2011-73

A contribuinte apresentou recurso especial contra multa aplicada pela fiscalização, sob a alegação de preenchimento incorreto da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). O auto trata de processadores usados em aparelhos eletrônicos, tratados como circuitos integrados híbridos.

A contribuinte apensou dois laudos nos memoriais, explicando em sua sustentação oral que seu preenchimento do código NCM seria o correto. Com isso, exigia que fosse afastada a multa pela classificação incorreta, de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria (art. 711, inciso I, do decreto nº 6.759/2009).

O relator do caso, conselheiro Demes Brito, entendeu que tanto a classificação proposta pela contribuinte quanto pela Fazenda estariam incorretas, e que a alternativa correta, em sua visão, seria uma alíquota similar à que já tinha sido recolhida pela contribuinte, afastando assim a diferença no valor devido e seus juros.

Orientando-se principalmente pelo voto vencedor da câmara baixa do Carf, proferido pelo conselheiro José Fernandes do Nascimento, ele conheceu dos recursos, mas deu provimento ao recurso da Fazenda pela manutenção da multa e negou o pedido de afastamento feito pela contribuinte. O primeiro item não foi acolhido pelo voto de qualidade, vencidos os conselheiros Charles Mayer de Souza Castro, Tatiana MIdori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello. No segundo, o relator foi acompanhado por unanimidade.

 

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