CARF/Visum Sistemas Eletrônicos S.A. x Fazenda Nacional

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3ª Turma da Câmara Superior

Classificação / processadores

Processos: 15165.000471/2011-73

3ª Turma da Câmara Superior

Classificação / processadores

Processos: 15165.000471/2011-73

A Turma começou a discutir a classificação fiscal de placas de microprocessamento com dissipador de calor, usadas na montagem de computadores. De um lado, o contribuinte enquadrava o produto no código 8542.31.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), relativa a “outros circuitos integrados”, com alíquota zero de Imposto de Importação (II) e de 2% de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). De outro, a Receita Federal defendeu o uso da categoria 8473.30.49, com alíquotas de 12% de II e 15% de IPI. A 3ª Câmara da 2ª Turma Ordinária da 3ª Seção havia decidido aplicar uma terceira classificação, de código 8473.30.43, com alíquotas zero de II e 2% de IPI.

Além disso, a Receita Federal defende a aplicação de multa de 1% do valor importado por conta do erro na classificação fiscal. O contribuinte pede que a multa seja afastada com base no artigo 112 do Código Tributário Nacional (CTN). Segundo o dispositivo, em casos de dúvida razoável na identificação da característica principal do produto, a multa não é cobrada. A conselheira Tatiana Midori Migiyama pediu vista.

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