CARF/Via Varejo S/A x Casas Bahia

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2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

Pis e Cofins / Créditos sobre insumos

Processo nº 10805.720255/2014-94

2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

Pis e Cofins / Créditos sobre insumos

Processo nº 10805.720255/2014-94

A contribuinte teve negado, pelo voto de qualidade, o direito a apurar créditos de PIS e Cofins sobre despesas com o que chama de “verbas de propaganda cooperada”. A operação, promovida pelas empresas da Via Varejo Casas Bahia e Ponto Frio, consiste em um acordo de divisão de custos de publicidade para novos produtos, definido com as empresas fabricantes ou operadoras de telefonia celular. Os valores relativos a estornos, também presentes na análise do processo, já foram cancelados em instância anterior ao Carf.

O relator do caso, Jorge Lima Abud, apresentou voto negando provimento ao recurso da Via Varejo sobre as despesas compartilhadas, mantendo a decisão de 1ª instância que cancelou cobrança de PIS e Cofins sobre despesas com estorno. Foram vencidos os conselheiros dos contribuintes Walker Araújo, Diego Weis Junior, José Renato Pereira de Deus e Raphael Madeira Abad. 

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