CARF/Via Italia Comércio e Importação de Veículos Ltda. x Fazenda Nacional

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2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

IPI, PIS e Cofins / Venda de automóveis de luxo

Processo nº 11065.720375/2017-16

2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

IPI, PIS e Cofins / Venda de automóveis de luxo

Processo nº 11065.720375/2017-16

O auto, de cerca de R$ 20 milhões, exige o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), além do PIS e Cofins sobre a operação da empresa, responsável pela importação de veículos das marcas Ferrari, Lamborghini, Maserati e Rolls-Royce ao país.

Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Via Italia planejou um esquema tributário usando uma empresa de fachada para vender os veículos. Ao vender os veículos para um consumidor, a contribuinte primeiro vendia o carro para a empresa de fachada, por um valor muito abaixo da tabela, normalizando o valor em nota fiscal no segundo momento. A empresa também se valeria, na operação, de duas offshores, empresas situadas em Liechtenstein e na Flórida, que serviriam apenas para a blindagem do patrimônio da contribuinte e evasão fiscal.

O mérito do caso, porém, acabou não sendo apreciado pela turma. A relatoria do processo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, não conheceu do recurso, declinando sua competência. Por unanimidade, a turma acompanhou a relatora no sentido de que, por conter as mesmas circunstâncias de fato do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o caso deve ser remetido para a 1ª Seção do Carf, sendo novamente sorteado. 

 

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