3ª Turma da Câmara Superior
PIS e Cofins / Capatazia
Processo nº 16682.720422/2012-55
3ª Turma da Câmara Superior
PIS e Cofins / Capatazia
Processo nº 16682.720422/2012-55
Por voto de qualidade, a turma impediu a Vale de tomar crédito de PIS e Cofins sobre despesas com serviços portuários como capatazia e sobre serviços de prospecção e sondagem. A capatazia se refere ao manuseio e ao acondicionamento dos minérios no porto, e o trabalho de geologia envolve analisar a viabilidade para explorar as minas e realizar a manutenção do empreendimento. Segundo a defesa, ambos são insumos essenciais para a atividade produtiva da mineradora.
Os conselheiros representantes da Fazenda Nacional ainda não aplicam aos processos administrativos a decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em caráter repetitivo quanto ao conceito de insumo para o PIS e a Cofins. Como a Corte não apreciou os embargos de declaração opostos pela PGFN ao Recurso Especial nº 1.221.170/PR, os julgadores que representam a Fazenda Nacional no Carf não se consideram vinculados ao entendimento de que o critério da essencialidade é suficiente para permitir a tomada de crédito. Assim, prevaleceu a interpretação mais restritiva sobre o conceito de insumos, de forma que a Câmara Superior vedou o crédito.
Neste processo, a turma permitiu apenas que a Vale tomasse crédito de PIS e Cofins sobre o frete no transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da mineradora. Na visão da maioria dos conselheiros, a movimentação faz parte da operação de venda.