CARF/Vale Fértil Indústrias Alimentícias Ltda. x Fazenda Nacional

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3ª Turma da Câmara Superior

II e PIS-Cofins Importação/ Classificação Fiscal

Processo nº 15165.001321/2007-09

3ª Turma da Câmara Superior

II e PIS-Cofins Importação/ Classificação Fiscal

Processo nº 15165.001321/2007-09

O caso está suspenso por pedido de vista do conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal, e deve retornar na próxima sessão da turma, em junho. A lide é a divergência entre contribuinte e Receita na classificação fiscal de azeitonas, o que ensejaria a cobrança do Imposto de Importação (II) e do PIS e Cofins na importação dos frutos. Com atualização de valores, o auto já cobra cerca de R$ 8 milhões.

A contribuinte, que classificou as azeitonas no item 07.11 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), com alíquota zero na importação, se insurge contra o critério da Receita Federal de adotar a classificação no item 20.05, com alíquota de 14%. Segundo a sustentação oral da contribuinte, os produtos que chegam de importação, apesar de cumprirem aspectos sanitários, não estão prontos para consumo como na classificação do Fisco, conforme determinação de agência competente.

O argumento foi acolhido pela relatora do caso, conselheira Vanessa Marini Cecconello. Representante dos contribuintes, Vanessa acolheu o recurso para manter a classificação com alíquota zero, com base em voto proferido anteriormente na Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ). Primeiro a votar, o conselheiro representante da Fazenda Andrada Márcio Canuto Natal pediu vista ao caso, para analisar melhor a fundamentação da câmara baixa.

 

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