CARF/Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. x Fazenda Nacional

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1ª Turma da Câmara Superior

CSLL / Decadência e restituição

Processo: 10680.005385/2001-32

1ª Turma da Câmara Superior

CSLL / Decadência e restituição

Processo: 10680.005385/2001-32

 Por unanimidade, o colegiado considerou como 10 anos o prazo decadencial para a empresa solicitar a restituição de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), entendimento aplicado aos pedidos protocolados antes de 9 de junho de 2005 segundo a súmula nº 91 do tribunal administrativo. A companhia fez a solicitação em 1º de junho de 2001, referente a saldo negativo de CSLL de 1995. O processo foi devolvido ao colegiado de origem para apreciar outras questões.

 

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